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Recuperação Tributária Diesel

Em março de 2022, foi editada uma lei visando desonerar os impostos relacionados ao diesel. Com a edição dessa lei, o governo federal reduziu a zero as alíquotas de PIS e COFINS sobre o diesel, gás liquefeito de petróleo e querosene de aviação.

Todas as pessoas jurídicas da cadeia, incluindo os adquirentes finais (postos de combustíveis e empresas de fretes), foram beneficiadas por essa lei.

Percebendo a brecha bilionária que causaram, o governo editou às pressas uma Medida Provisória para retirar o direito dos adquirentes finais de usufruir desse benefício, excluindo os postos de combustíveis e as empresas de fretes.

Ao excluir os adquirentes finais deste benefício, gerou-se um aumento imediato de impostos para eles, o que é proibido por lei, uma vez que deveria ser respeitado o prazo mínimo de 90 dias para implementar qualquer aumento de imposto.

Oportunidade!

Postos de Combustíveis e Empresas de Fretes podem solicitar a restituição de 9,5% de imposto na aquisição de Diesel e GLP, entre Março a Setembro de 2022.

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