Trata-se de uma modalidade de Restituição de Imposto para Revendedoras de Pneus que encontram-se no Simples Nacional e comercializa esse produto.
Ocorre que este produto (pneu é monofásico), tem a cobrança do imposto realizada em uma única fase (na indústria ou importador), conforme a imagem a seguir:
Desta forma, a empresa do Simples Nacional que comercializa estes produtos esta pagando um imposto que já foi pago anteriormente (indústria ou importador). A OPORTUNIDADE está ai, na restituição do imposto pago em duplicidade pela empresa do Simples Nacional.
Valor a ser restituído? Depende do quanto foi faturado e quanto de produto monofásico foi vendido pela empresa;
Exemplo: Se todos os produtos comercializados forem monofásicos e o mesmo tiver renda bruta mensal de R$ 100.000,00 (cem mil) em 12 Meses ele faturou = R$ 1.200.000,00;
Neste caso, o faturamento acima enquadra-se na faixa 4 do anexo 1
S.N. o qual acabou reconhecendo indevidamente 1,46% de imposto ao mês;
Crédito mensal = R$ 1.460,00
Crédito 12 meses = R$ 17.520,00;
Crédito 60 meses = R$ 87.600,00.
Acréscimo de 17% da correção monetária Selic.
Valor final a ser restituído = R$ 102,492,00.
METODOLOGIA DE SERVIÇO:
-Realizamos um procedimento administrativo junto à Receita Federal, garantindo um processo mais célere;
-Buscamos a restituição dos valores pagos indevidamente dos últimos 60 meses;
– A correção monetária do valor a ser restituído é de 17% Selic;
– Os valores serão depositados diretamente na conta bancaria do cliente;
-Prazo médio de 2 a 8 meses;
– Os honorários serão devidos somente após a confirmação do pagamento.
Não há custas para realizar a análise preliminar;
Não á custas para ingressar com o pedido, somente ira pagar o serviço se recuperar dinheiro e quando recuperar;
Estamos à disposição para atendê-lo, esclarecer suas dúvidas e ajudar o seu negócio. Não deixe de aproveitar esta chance de otimizar suas finanças e impulsionar o crescimento do seu negócio.